Minha questão é saber como o ser humano pode viver melhor, e isso só a filosofia é capaz de responder...
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Como os gregos, nós hoje achamos que uma vida mortal bem-sucedida é melhor que ter uma imortalidade fracassada, uma vida infinita e sem sentido. Buscamos uma vida boa para quem aceita lucidamente a morte sem a ajuda de uma força superior." (Luc Ferry)

sábado, 20 de junho de 2009

Sobre a exigência incondicional de diploma universitário

Interessante a revogação da exigência pelo diploma de jornalismo. Considero uma importante evolução para o País. Um jornalista admirável, o Heródoto Barbeiro, é formado em direito, pós-graduado em história. Ou seja, já devia ser um bom jornalista quando cursou o bacharelado de comunicação. Se as ações da ocupação profissional não impactarem diretamente em risco à vida humana, então deve ser o mercado a regular a atuação profissional e não a lei.

Revogação do diploma de jornalismo

A obrigatoriedade do diploma em jornalismo vigorava desde 1969 graças ao Decreto-Lei 972. O questionamento judicial sobre a constitucionalidade do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que o documento não seria mais necessário para obtenção do registro profissional. Em 2005 a decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal. Ontem, 17 de junho, a decisão de suspensão da necessidade do diploma foi tomada pelo STF, instância máxima da justiça brasileira, por oito votos a um. O resultado não pode mais ser revertido.

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